ASSOCIAÇÃO DOBERMANN DE PORTUGAL

 

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CAPITULO VIII

Artigo 31º

A alteração dos presentes estatutos só pode ter lugar em Assembleia Geral e carece de voto favorável de três quartos dos associados presentes ou representados.

•  Verificando-se qualquer alteração quanto a A.D.P. seja filiada no C.P.C. será a mesma comunicada a esta entidade.

CAPITULO IX

Artigo 32º

•  A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por deliberação aprovada por maioria não inferior a três quartos do número de associados presentes na Assembleia Geral própria,

•  Nessa Assembleia Geral nomear-se-ão os liquidatários e deliberar-se-á logo sobre a forma e o prazo de se realizar a liquidação e partilha.

Artigo 33º

A comissão liquidatária terá poderes semelhantes aos estatutos para o Conselho Directivo e ainda os de assinar a escritura de dissolução mas, se não comparecerem à outroga todos os seus elementos, a escritura poderá ser assinada unicamente por dois deles, desde que seja conforme com a deliberação tomada para o efeito e constante da respectiva acta.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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