CAPITULO VIII
Artigo 31º
A alteração dos presentes estatutos só pode ter lugar em Assembleia Geral e carece de voto favorável de três quartos dos associados presentes ou representados.
Verificando-se qualquer alteração quanto a A.D.P. seja filiada no C.P.C. será a mesma comunicada a esta entidade.
CAPITULO IX
Artigo 32º
A Associação dissolve-se nos casos previstos na lei e ainda por deliberação aprovada por maioria não inferior a três quartos do número de associados presentes na Assembleia Geral própria,
Nessa Assembleia Geral nomear-se-ão os liquidatários e deliberar-se-á logo sobre a forma e o prazo de se realizar a liquidação e partilha.
Artigo 33º
A comissão liquidatária terá poderes semelhantes aos estatutos para o Conselho Directivo e ainda os de assinar a escritura de dissolução mas, se não comparecerem à outroga todos os seus elementos, a escritura poderá ser assinada unicamente por dois deles, desde que seja conforme com a deliberação tomada para o efeito e constante da respectiva acta.