ASSOCIAÇÃO DOBERMANN DE PORTUGAL

 

A Associação Contactos Standard Circulares
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CAPITULO IV

Artigo 21º

A gestão da Associação é exercida por um Conselho Directivo composto por três ou cinco membros.

Artigo 22º

•  Os Directores são eleitos em Assembleia Geral, a qual indicará, de entre eles, o Presidente, o Vice Presidente e o Secretário Geral.

•  Os seus mandatos são de três anos renováveis.

Artigo 23º

•  As decisões do Conselho Directivo são tomadas por maioria.

•  Em caso de empate, o Presidente terá voto de qualidade.

Artigo 24º

Incumbe ao Conselho Directivo actuar de acordo com os fins estatutários, gerindo, organizando e superintendendo os serviços associativos, executando as deliberações e os planos gerais de acção aprovados em Assembleia Geral e de representar a Associação em juízo e fora dele.

•  Os seus poderes de gestão incluem os de adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens e os de contratar ou assalariar o pessoal que entenda conveniente e fazer cessar as respectivas relações laborais.

•  Para obrigar a Associação é necessário a assinatura de dois membros do Conselho Directivo.

•  O conselho Directivo poderá delegar, mediante acta, num dos seus membros, ou mandatar em terceiros mediante procuração, parte dos poderes que lhe incumbe.

•  O Conselho Directivo prestará contas anualmente.

Artigo 25º

O Conselho Directivo reunirá sempre que convocado por qualquer membro, pelo Conselho Fiscal e obrigatoriamente uma vez por ano.

Artigo 26º

•  O Conselho Directivo pode criar órgãos periféricos, desde que sejam úteis aos fins da Associação.

As actividades a desenvolver por esses órgãos serão regulamentadas internamente
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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