CAPITULO I
É constituída, sob a denominação ASSOCIAÇÃO DOBERMANN DE PORTUGAL, uma associação, adiante designada por A.D.P., que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.
Artigo 2º
O Objecto desta associação, que não tem fins lucrativos, é o de desenvolver acções para divulgar, melhorar, incrementar e valorizar a raça Dobermann, nomeadamente através de:
Publicação de um Boletim periódico, que divulgará o melhoramento dos Dobermann.
Criação de registos próprios respeitantes à raça Dobermann.
Organização de exposições, concursos, provas de trabalho, colóquios, conferências e quaisquer outras iniciativas similares, directamente ou em colaboração com o Clube Português de Canicultura ou com outras associações ou entidades, especializadas ou não, que estejam interessadas nas mesmas.
Divulgação entre os associados das vantagens de tatuar os exemplares de sua criação e promoção junto do C.P.C. das diligências tendentes à futura oficialização e obrigatoriedade da tatuagem.
Promoção junto do C.P.C. das diligências tendentes à institucionalização de um sistema de confirmação obrigatória e organização, enquanto essa instituição se não verificar, de sessões de confirmação restritas aos associados, se possível com a presença de juiz reconhecido pela F.C.I..
Organização de actividades que preparem os associados para a plena utilização do Dobermann como cão de guarda e defesa, estimulando o gosto pelo ensino.
Colaboração tão intima quanto possível com as suas congéneres estrangeiras e com o Internacional Dobermann Clube.
Assistência, nos limites das suas possibilidades, a todas as iniciativas dos associados.
Artigo 3º
A Associação Dobermann de Portugal buscará filiar-se no Clube Português de Canicultura (1) e manter essa filiação, requerendo, pelo tempo que ela durar, a aprovação preventiva, o reconhecimento e o apoio do C.P.C., no quadro da disciplina por este estabelecido, para as suas manifestações públicas.
Artigo 4º
A sede da Associação é em Lisboa, na Av. João Crisóstomo, 66, 4º, podendo no entanto, por deliberação da Assembleia Geral, poder ser transferida para qualquer outra morada desta cidade (2).
Artigo 5º
A Associação terá duração indeterminada, contando-se o seu inicio a partir de hoje (3).
Anotações
A filiação da A.D.P. no C.P.C. consumou-se na Assembleia Geral do C.P.C. de Março de 1985.
A sede da A.D.P. foi já transferida diversas vezes, sendo actualmente a indicada noutro local deste site.
Data de celebração da escritura de constituição da A.D.P.: 24 de Julho de 1984.