ASSOCIAÇÃO DOBERMANN DE PORTUGAL

 

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CAPITULO I

É constituída, sob a denominação ASSOCIAÇÃO DOBERMANN DE PORTUGAL, uma associação, adiante designada por A.D.P., que se rege pela legislação aplicável e pelos presentes estatutos.

Artigo 2º

O Objecto desta associação, que não tem fins lucrativos, é o de desenvolver acções para divulgar, melhorar, incrementar e valorizar a raça Dobermann, nomeadamente através de:

•  Publicação de um Boletim periódico, que divulgará o melhoramento dos Dobermann.

•  Criação de registos próprios respeitantes à raça Dobermann.

•  Organização de exposições, concursos, provas de trabalho, colóquios, conferências e quaisquer outras iniciativas similares, directamente ou em colaboração com o Clube Português de Canicultura ou com outras associações ou entidades, especializadas ou não, que estejam interessadas nas mesmas.

•  Divulgação entre os associados das vantagens de tatuar os exemplares de sua criação e promoção junto do C.P.C. das diligências tendentes à futura oficialização e obrigatoriedade da tatuagem.

•  Promoção junto do C.P.C. das diligências tendentes à institucionalização de um sistema de confirmação obrigatória e organização, enquanto essa instituição se não verificar, de sessões de confirmação restritas aos associados, se possível com a presença de juiz reconhecido pela F.C.I..

•  Organização de actividades que preparem os associados para a plena utilização do Dobermann como cão de guarda e defesa, estimulando o gosto pelo ensino.

•  Colaboração tão intima quanto possível com as suas congéneres estrangeiras e com o Internacional Dobermann Clube.

•  Assistência, nos limites das suas possibilidades, a todas as iniciativas dos associados.

Artigo 3º

A Associação Dobermann de Portugal buscará filiar-se no Clube Português de Canicultura (1) e manter essa filiação, requerendo, pelo tempo que ela durar, a aprovação preventiva, o reconhecimento e o apoio do C.P.C., no quadro da disciplina por este estabelecido, para as suas manifestações públicas.

Artigo 4º

A sede da Associação é em Lisboa, na Av. João Crisóstomo, 66, 4º, podendo no entanto, por deliberação da Assembleia Geral, poder ser transferida para qualquer outra morada desta cidade (2).

Artigo 5º

A Associação terá duração indeterminada, contando-se o seu inicio a partir de hoje (3).

Anotações

•  A filiação da A.D.P. no C.P.C. consumou-se na Assembleia Geral do C.P.C. de Março de 1985.

•  A sede da A.D.P. foi já transferida diversas vezes, sendo actualmente a indicada noutro local deste site.

Data de celebração da escritura de constituição da A.D.P.: 24 de Julho de 1984.

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
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